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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002653-49.2020.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: GERACAO MATERIAIS PARA MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA KIPPER (OAB RS087355)
ADVOGADO(A): JULIANA BECKER (OAB RS098239)
ADVOGADO(A): LUANA SILVEIRA ALVES NASCIMENTO (OAB RS113672)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA FISCHER (OAB RS038888)
EXECUTADO: WOOD SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA FOCHESATTO (OAB RS111764)
ADVOGADO(A): EDUARDO FOCHESATTO (OAB RS089242)
DESPACHO/DECISÃO
Em complemento ao despacho do evento 224, DOC1, diante da manifestação da parte exequente no sentido de estar mantido seu interesse na indisponibilidade dos bens da parte executada, determino a indisponibilidade dos bens e direitos da ré WOOD SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 11809223000110, junto à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, até o limite do débito, qual seja, R$123.130,63.
Devidamente citado, o devedor deixou de nomear bens, diligenciando o credor, como aferível no feito, no intuito de localizar bens passíveis de penhora, não obtendo êxito. Há prova do esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens penhoráveis, nos termos da regulamentação pelo Provimento nº 39/2014 editado pelo Conselho Nacional de Justiça
No entanto, muito embora a legislação tributária se refira ao "devedor tributário" - o que não é o caso da presente demanda -, o Tribunal de Justiça Gaúcho vem relativizando tal norma, veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA DE BENS E INDISPONIBILIDADE VIA SISTEMA CNIB. Diante da demonstração pela parte requerente de ter efetuado diligências na busca de bens passíveis de penhora da parte devedora, sem êxito, mostra-se viável a utilização do sistema CNIB, tanto para busca, como para indisponibilidade, com vistas à efetividade processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70084529478, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 17-09-2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA E INDISPONIBILIDADE DE BENS JUNTO À CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Esgotadas as vias administrativas e ordinárias para fins de localização de bens das executadas, mostra-se razoável a comunicação de indisponibilidade dos bens da parte devedora à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), bem como da busca de informações a respeito, com o fim de satisfazer o direito do credor, conforme a regulamentação do Provimento n. 39/2014 editado pelo Conselho Nacional de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, COM BASE NO ARTIGO 932, V E VIII, DO CPC E ARTIGO 206, XXXVI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.(Agravo de Instrumento, Nº 70084436203, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em: 25-08-2020)
Assim, defiro o requerido, a fim de determinar a indisponibilidade dos bens e direitos do executado WOOD SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 11809223000110.
DESTARTE, efetivei a inclusão da ordem de indisponibilidade de bens, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do Ofício-Circular 40/2015.
Parte autora intimada eletronicamente da inclusão.
Após, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito.