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TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5002651-95.2025.8.24.0034/SCACUSADO: GILMAR FARIAS BUENO ADVOGADO(A): CLEDERSON JARDEL POERSCH (OAB PR084863) ADVOGADO(A): GASPAR FIDELIS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC036823) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, mantidas hígidas as razões expostas nas decisões do processo 5000825-84.2025.8.24.0567/SC, evento 10, DESPADEC1 e processo 5002556-65.2025.8.24.0034/SC, evento 7, DESPADEC1, às quais me reporto, mantenho a prisão preventiva do acusado, GILMAR FARIAS BUENO. Considerando que no presente Estado de Santa Catarina a lotação "Corregedoria dos presídios", junto ao SEEU, não se encontra habilitada, ao tempo em que dou ciência do informado ao evento 242, determino que seja solicitado à 3ª Vara Criminal da Comarca de Sinop/MT a adoção das providências necessárias para o prosseguimento do recambiamento do acusado ao Estado de Santa Catarina, considerando o período já transcorrido desde o início das tratativas. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do RESE interposto (n. 5000740-14.2026.8.24.0034). Após, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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