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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Franca · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002650-94.2025.4.03.6318 AUTOR: IVANETE PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Encontram-se os autos em fase de expedição de ofício requisitório. ID 597187960: Requer a parte autora a fixação de honorários executivos; contudo, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, aplica-se o art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como o art. 52 do mesmo diploma legal, que não prevê a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença. Ademais, o entendimento é consolidado pelo Enunciado nº 97 do FONAJE, sendo aplicável o princípio da especialidade, segundo o qual as normas próprias dos Juizados Especiais, notadamente as Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/01, prevalecem sobre as normas gerais. Assim, inexistindo nesta fase, de natureza meramente liquidatória, indefiro o pedido de fixação de honorários executivos. Para o destaque de honorários contratuais deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o contrato de honorários válido e a declaração de que os honorários não foram pagos no todo ou em partes. Na hipótese de cumprimento parcial ou ausência de manifestação, expeça-se RPV em nome da parte autora com as anotações necessárias e sem o destaque de honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Franca/SP, a data lançada na assinatura eletrônica.
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