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5002650-56.2024.8.13.0324

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5002650-56.2024.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Propriedade] AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES CPF: 943.328.946-34 RÉU: VILMA PIEDADE PEREIRA CPF: 039.374.986-05 e outros DECISÃO Os autos vieram conclusos a meu pedido. Nos autos de nº 5003996-08.2025.8.13.0324 e 5004093-08.2025.8.13.0324, foi reconhecido por este Juízo a ausência do interesse de agir das autoras Vilma e Nair, irmãs da requerente Maria Aparecida, eis que a ação de usucapião não pode ser utilizada em substituição a ação de inventário. Registra-se que, para melhor compreensão dos fatos, foi designada audiência conjunta para oitiva das partes naqueles autos e, por conseguinte, realizada a colheita do depoimento pessoal da requerente Nair Teresinha Pereira Cortez, conforme gravação incluída no PJe Mídias, a qual declarou expressamente que está pedindo o usucapião da sua quota parte e também dos direitos hereditários comprados dos herdeiros já falecidos, enquanto as requerentes Vilma e Maria Benedita pretendem usucapir apenas as frações ideais das áreas herdadas e que possuem direito em decorrência do falecimento de seus genitores. O e.TJMG nos autos de nº 5003996-08.2025.8.13.0324 confirmou a sentença proferida por este Juízo, pois a demanda foi ajuizada para regularização de fração ideal decorrente da sucessão de José Cânsio Pereira e não para reconhecimento de posse adversa e excludente em relação aos demais coerdeiros. Destarte, diante dos fatos supervenientes acima mencionados, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da ausência do seu interesse de agir para propor a presente demanda em substituição a ação de usucapião. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Itajubá, data e hora da assinatura digital. LETICIA DRUMOND Juíza de Direito

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