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5002649-36.2024.8.24.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5002649-36.2024.8.24.0075/SCREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA CRISTINA VIANNA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): KEILLA SILVEIRA FELICIANO SAUL (OAB SC062347) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CLARA VIANNA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): KEILLA SILVEIRA FELICIANO SAUL (OAB SC062347) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VINICIUS VIANNA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): KEILLA SILVEIRA FELICIANO SAUL (OAB SC062347) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA GABRIELA VIANNA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): KEILLA SILVEIRA FELICIANO SAUL (OAB SC062347) RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA CRISTINA VIANNA MACHADO, CLARA VIANNA MACHADO, VINICIUS VIANNA MACHADO e MARIA GABRIELA VIANNA MACHADO contra CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, para CONDENAR a Ré ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária pelo INPC até 28/06/2024 e, após, pelo IPCA, desde a contratação (19/05/2011) e acrescida de juros de mora, a partir da citação (31/07/2024), na forma da taxa legal (SELIC) prevista no art. 406 do Código Civil Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

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