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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002649-22.2018.8.21.0013/RS EXECUTADO: CLESIO ROBERTO RIBAS ADVOGADO(A): FILIPE GONCALVES BRODACZ (OAB RS120747) DESPACHO/DECISÃO I. Passo à análise da aventada impenhorabilidade. Pretende o executado CLESIO ROBERTO RIBAS a desconstituição da penhora sobre o valor bloqueado via Sisbajud, sob a alegação de que a quantia é irrisória (evento 136, PET1). O exequente no evento 139, PET1, concordou com o desbloqueio dos valores em nome do executado CLESIO ROBERTO RIBAS, bloqueados no evento 104, SISBAJUD1. Diante da concordância da parte exequente com a liberação dos valores, intime-se o executado CLESIO ROBERTO RIBAS para que informe os respectivos dados bancários, tendo em vista que os valores bloqueados encontram-se depositados judicialmente. Após, expeça-se alvará para levantamento dos valores. II. Sem prejuízo às partes, expeça-se alvará automatizado, modalidade SEFAZ GERAL, dados constantes no evento 145, PET1, para levantamento dos valores depositados (evento 105, SISBAJUD1 e evento 105, SISBAJUD2). III. Intimem-se.
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