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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sananduva · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002648-26.2026.8.21.0120/RS AUTOR: RONALDO CALDATTO ADVOGADO(A): MAIKOL ANTONIO BOSCARDIN (OAB RS118548) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na petição inicial, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 410.000,00, aparentemente correspondente à soma dos valores postulados a título de restituição (R$ 400.000,00) e de indenização por danos morais (R$ 10.000,00). Todavia, por ocasião da distribuição da ação, o autor informou no sistema o valor de alçada, sobre o qual efetuou o recolhimento das custas processuais, em desconformidade com o valor expressamente atribuído à causa na petição inicial. Assim, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 410.000,00. Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais complementares, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, retornem conclusos, entre os processos urgentes, para análise do pedido de tutela de urgência.
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