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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026 a set/2026
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Edital
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo
Procedimento Comum Cível Nº 5002648-10.2024.8.24.0024/SC
AUTOR: TEREZINHA DE JESUS PADILHA DA ROSA
ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845)
ADVOGADO(A): EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218)
RÉU: FRANCIELI DA SILVA
ADVOGADO(A): EULA DAIANE ALVES DE CASTRO WANTOWSKY (OAB SC070562)
RÉU: KRIEGER COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): EULA DAIANE ALVES DE CASTRO WANTOWSKY (OAB SC070562)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)
EDITAL Nº 310101345287
JUIZ DO PROCESSO: Maria Clara De Melo Masci Valadao Cardoso - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): KRIEGER COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, endereço: Rua Darci Correa Pedroso, 292 - Avenida JK - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), AV. XV de Novembro, 955 - centro - 89665000, Capinzal/SC (Residencial), Rua Zendir Oneda, nº 97 - Bairro Centro - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK, 292 - SAO SEBASTIAO - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, 391 - Bairro São Sebastião - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Praça Lauro Muller, 121, Citação por WhatsApp - Centro - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Irineu Faedo, 353, próximo à madeireira do Erick - Jardim Bela VIsta - 89620000, Campos Novos/SC (Comercial), RUA IRINEU FAEDO, 595 - JARDIM BELA VISTA - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Irineu Faedo, 0, antigo mercado Paris - Bairro São Cristóvão - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Irineu Faedo, 353 - Jardim Bela Vista - 89620000, Campos Novos/SC (Comercial), Av. JK, 415, em frente a L.A Veículos - São Sebastião - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Orlando Gans, do lado no número 600, barro Aparecida, 600 - Aparecida - 89520000, Curitibanos/SC (Comercial), WhatsApp 49 8816-6188, 0, citação por WhatsApp - centro - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Coronel Fagundes, 940, apto 404 - Santo Antônio - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Santa efigência, 404, Ed. R Ville - Santo Antônio - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Celso Ramos, 1420 - Centro - 88598000, Celso Ramos/SC (Residencial), Rua Coronel Pedro Carlos, 00, Clínica Odontológica - Centro - 89620000, Campos Novos/SC (Comercial), Rua Brusque, 15, Casa - Boa Vista - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Localidade de Santa Maria Gorete, 0 - interior - 88598000, Celso Ramos/SC (Residencial), Rua Lauro Muller, 338, ap 102 - centro - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Localidade Santa Maria Gorete, 0 - Centro - 88598000, Celso Ramos/SC (Residencial), Av. Presidente Jucelino Kubistchek, 292, Esq. Rua Darci Correa Pedroso - Bairro São Sebastião - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Pedro Drissem, 1005 - Nossa Senhora Aparecida - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Zendir Oneda, 97,, 97 - centro - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Coronel Lucidoro, 2180, ap 201 - São Sebastião - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Dr. Lauro Muller, 338, ap 102 - fundos - Centro - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Localidade Santa Maria Gorete, 00 - Interior - 88598000, Celso Ramos/SC (Residencial), PRAÇA LAURO MULLER, 121 - CENTRO - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 292 - São Sebastião - 89620001, Campos Novos/SC (Comercial), Avenida Salomão Carneiro de Almeida, 610 - Centro - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Coronel Lucidoro, 2180, Apto. 201, na pessoa de Francieli da Silva - São Sebastião - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Avenida JK, 292 - São Sebastião - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Pedro Drissin, 1005 - Sra Aparecida - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Salgado Filho, 160 - Centro - 89600000, Joaçaba/SC (Residencial), Rua Carlos Pisani, 628 - Bairro Nossa Senhora de Lurdes - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Carlos Pisani, 628 - Nossa Senhora de Lourdes - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Vidal Ramos Junior, 82, (49) 988166188 e (49) 988148276, Citação por Whats - centro - 88590000, Anita Garibaldi/SC (Residencial), WhastApp (49) 9 8816-6188 e (49) 9 8814-8276, 0 - Centro - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), WHATSAPP, 00 - 49-98816 6188 - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua João Aurélio Turatti - E, 100 - CENTRO - 89806069, Chapecó/SC (Residencial), Rua Coronel Fagundes, 940 - Santo Antônio - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), RUA CORONEL FAGUNDES, 940, Edifício R/Ville, Apto. 404, esquina com a Rua Santa Efigênia - SANTO ANTÔNIO - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Avenida Presidente Juscelino Kubistcheck, 292 - São Sebastião - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Avenida Coronel Vidal Ramos, 595, Sala 05 - Centro - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial) e Whatsapp (49) 9 8814-8276, 0 - Whatsapp - 89580000, Fraiburgo/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, querendo, responder à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (artigo 344 do Código de Processo Civil).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002648-10.2024.8.24.0024/SC
AUTOR: TEREZINHA DE JESUS PADILHA DA ROSA
ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845)
ADVOGADO(A): EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218)
DESPACHO/DECISÃO
Da citação editalícia
Dispõe o CPC:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Art. 257. São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
No caso, em grau recursal, foi reconhecida a nulidade da citação por edital anteriormente realizada, com anulação dos atos processuais praticados a partir do despacho que determinou a citação editalícia e retorno dos autos à origem para nova tentativa de citação da ré Krieger Comércio de Automóveis Ltda.
Em cumprimento ao determinado, foi expedido mandado para citação da pessoa jurídica na pessoa de sua sócia Francieli da Silva, no endereço anteriormente utilizado, com autorização para citação por hora certa (evento 304).
A diligência, contudo, restou infrutífera, tendo o Oficial de Justiça certificado que a empresa nunca teve sede no endereço indicado e que a representante legal havia se mudado para local incerto (evento 311).
Na sequência, a parte autora indicou número de WhatsApp para nova tentativa de localização e citação, a qual também restou infrutífera, diante da ausência de resposta à mensagem encaminhada pela Oficial de Justiça (evento 324).
Dessa forma, diante das tentativas efetivamente realizadas e da ausência de localização da ré, resta configurada a hipótese prevista no art. 256, II e § 3º, do CPC.
In casu, DEFIRO a citação editalícia da ré KRIEGER COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, com fundamento nos arts. 256, II e § 3º, e 257, I, do CPC. Portanto:
1) CITE-SE, POR EDITAL, a parte requerida FRANCIELI DA SILVA, KRIEGER COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA e BANCO VOTORANTIM S.A. para, querendo, oferecer resposta (artigo 335 e seguintes do CPC) no prazo de quinze dias (artigos 291 e 231, do CPC), nos exatos termos da decisão inicial que recebeu a exordial;
1.1) ADVIRTA-SE a parte citanda de que, em havendo inércia na apresentação de manifestação, lhe será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC);
2) FIXO o prazo do edital (prazo de circulação) em vinte dias (art. 257, III, do CPC);
3) PUBLIQUE-SE o edital de citação na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do TJSC e na plataforma de editais do CNJ, tudo via Sistema Eproc (art. 257, II, do CPC);
3.1) Diante da integração entre os diários eletrônicos retro aludidos e o Sistema Eproc, a publicação ocorrerá ao mesmo tempo em ambas as plataformas. Esclareço, todavia, que havendo qualquer erro na publicação que ocasione a disponibilização em dias diferentes, data a partir da qual terá fluência o prazo do edital será quando da publicação no sítio eletrônico do TJSC;
4) DISPENSO a publicação em jornal local (art. 257, parágrafo único, do CPC), porquanto considerando-se as peculiaridades desta comarca, não se trata da forma mais efetiva de publicização e somente onerará a parte autora com os custos de publicação;
Da apresentação de resposta
5) Apresentada manifestação, CUMPRA-SE na forma da decisão inaugural;
Do decurso do prazo in albis - nomeação de curador especial
6) Não apresentada manifestação, PROCEDA-SE à nomeação de curador especial (art. 72, II, do CPC) por ato ordinatório e, imediatamente, registre-se a nomeação no Sistema AJG/TJSC.
Consigno que nos termos do art. 231, IV, do CPC, finalizado o prazo de circulação do edital (item '2'), inicia-se, automática e imediatamente, o prazo de citação (item '1').
Intimem-se.