2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002644-07.2024.8.13.0144/MG AUTOR: MARIA MARTA DE MELO OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB MG000762A) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO PONTARA SILVA (OAB MG128016) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o Sr. Perito foi devidamente intimado, com disponibilização no DJe em 23/06/2026 (ID 10701129744), para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial e responder aos quesitos complementares formulados pela parte autora (ID 10632640578). Contudo, transcorreu o prazo legal sem a devida manifestação do expert. Sendo assim, atenta ao contraditório e à ampla defesa, intime-se novamente o perito judicial, Dr. Rafael Castro Lemos Nascimento, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados de forma técnica e fundamentada, respondendo aos quesitos de ID 10632640578, conforme preceitua o art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a juntada dos esclarecimentos complementares, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais, venham os autos conclusos para análise da pertinência das provas orais outrora postergadas (conforme item final da Decisão de Saneamento de ID 10560919393) ou para oportuno julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se.