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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002644-06.2025.8.21.2001/RSAUTOR: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação.
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