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5002643-17.2026.8.24.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002643-17.2026.8.24.0024/SCEXEQUENTE: COPERCON - COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES DA REGIAO DO CONTESTADO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO BOGO (OAB SC020568) EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execucional, em razão da satisfação integral da obrigação exequenda. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87 do CPC, SUSPENSA a exigibilidade em havendo prévio deferimento do benefício da gratuidade da justiça. EXPEÇA-SE, igualmente, alvará de levantamento para restituição do valor bloqueado em duplicidade na conta do BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., correspondente a R$ 2.451,60, acrescido dos rendimentos e demais acréscimos legais, mediante transferência para a conta bancária indicada no evento 35. AUTORIZO que os alvarás sejam confeccionados em favor dos procuradores das partes, desde que comprovados poderes específicos para receber e dar quitação. 1) DESCONSTITUO eventual penhora deferida nestes autos; 2) LEVANTEM-SE eventuais restrições anotadas pelo Cartório Judicial por intermédio dos sistemas auxiliares do juízo (Renajud, Serasajud e congêneres); 3) HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal, caso o procurador da parte lance, via Sistema Eproc, o evento de "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em relação à intimação eletrônica da presente decisão. Na forma do parágrafo único do art. 3º da Resolução n. 6/2024 do Conselho da Magistratura do TJSC, o requerimento de devolução de eventuais sobras (custas judiciais, preparo, Taxa de Serviços Judiciais, despesas processuais, entre outros) deverá ser realizado por meio de formulário-padrão, disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002643-17.2026.8.24.0024/SC (originário: processo nº 50045469220238240024/SC)RELATOR: Maria Clara De Melo Masci Valadao Cardoso EXEQUENTE: COPERCON - COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES DA REGIAO DO CONTESTADO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO BOGO (OAB SC020568) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 31/08/2026 - Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição

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