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5002642-85.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002642-85.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A): SARA OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MOACIR SPINELLI ADVOGADO(A): LILLIAN DE FREITAS (OAB RS127064) ADVOGADO(A): CARLOS ANDRADES KADZIOLA (OAB RS097100) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Tribunal de Justiça deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 5183584-67.2026.8.21.7000, ao efeito de: "(i) reconhecer a anterioridade da penhora no rosto dos autos deferida em 11/11/2024 em favor de Avelino Dalmás e a consequente indisponibilidade do crédito quando do pedido de reserva de honorários formulado em 07/01/2026; (ii) declarar indevido o levantamento de R$ 8.433,56 realizado por Sara Oliveira Santos (OAB/RS 108.278), representante de Sara Oliveira Sociedade Individual de Advocacia, mediante o alvará nº 26500192367; (iii) determinar que a agravada restitua ao juízo do Cumprimento de Sentença nº 5002642-85.2026.8.21.0001 o valor de R$ 8.433,56, corrigido monetariamente desde 08/04/2026, para destinação conforme a ordem de preferência dos credores penhorantes, nos termos do art. 860 do CPC c/c os arts. 22, §4º, e 24 da Lei nº 8.906/1994; o que faço conforme razões suso referidas.", conforme decisão proferida no processo 5183584-67.2026.8.21.7000/TJRS, evento 22, DECMONO1. Trata-se de decisão transitada em julgado. Com amparo na decisão antes reproduzida, determino seja intimada a procuradora do exequente, Dra. Sara Oliveira Santos - OAB/RS 108.278 para dizer, no prazo de quinze dias, como providenciará no depósito judicial da importância de R$8.433,56, corrigida monetariamente desde 08/04/2026, sob pena de penhora. Cadastre-se a procuradora antes referida na condição de intimada. Intime-se.

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