Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002641-71.2026.8.24.0016/SCAUTOR: BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL NEUMAYR (OAB SC055519) RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme artigo 90 do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de oferecimento de defesa técnica nos autos. Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações no sistema.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.