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5002641-20.2026.4.04.7014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de União da Vitória · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002641-20.2026.4.04.7014/PR AUTOR: EZEQUIEL HENRIQUE CALISTRO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): THAIS SOUSA PEREIRA VILASBOAS (OAB BA056606) ATO ORDINATÓRIO 1) Autorizado pela Portaria n.º 130/2015, procedo à intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos necessários à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial: (X) comprovante de endereço atualizado em nome do requerente ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração do titular do comprovante que ele e o demandante residem no mesmo local (pelo menos dos últimos 6 meses); (X) anexar instrumento de procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência legitimamente assinados, seja por meio digital, cuja autenticidade seja aferível na forma da Lei n.º 11.419/2006, seja por meio físico assinando os documentos fisicamente e digitalizando-os - datados de menos de 1 (um) ano, contado da data da propositura da ação. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei n.º 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil, sendo o uso do 'token' exigência legal; Decorrido o prazo sem atendimento, será promovida a conclusão para sentença de extinção. 2) Proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no painel previdenciário com todos os períodos controvertidos e todos os documentos comprobatórios, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do artigo 6.º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui, ou apontando a câmera para o QR Code: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Ademais, relevante frisar, que no preenchimento correto dos períodos de atividade especial, há grande acervo de LTCATs no banco de dados do e-proc, relativamente às empresas empregadoras no contexto de seus CNPJs, laudos similares por função e pela CNAE - Classificação Nacional das Atividades Econômicas.

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