CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002640-07.2026.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) ATO ORDINATÓRIO Diante do resultado negativo de sisbajud, caso seja a primeira tentativa infrutífera de localização de bens
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penhoráveis, fica a parte exequente cientificada para que tome conhecimento acerca do marco inicial do prazo prescricional, consoante disposto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Fica ainda ciente que o cumprimento das demais determinações constantes nos autos será realizado pelo Cartório em momento oportuno, por ordem cronológica.
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