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5002639-53.2026.4.03.6343

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002639-53.2026.4.03.6343 AUTOR: FELIPE MAURICIO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS CARDOSO SILVA - MG145195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em sentença. Decido. De saída, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Ante notícia de que existe outro processo (n. 5002631-76.2026.4.03.6343) em tramitação com objeto e fundamento idênticos aos da presente demanda o presente feito deve ser extinto. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95, em virtude da litispendência. Sem custas nesta instância judicial, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. FERNANDA AIME LAMP WAICK Juíza Federal Substituta

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