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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Mateus · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002636-08.2025.4.02.5003/ES REQUERENTE: SEBASTIAO AFONSO CHAGAS ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela ré (evento 92, ANEXO2), ante a concordância expressa do autor (evento 98, PET1). Ademais, verifico que o valor do depósito judicial juntado no evento 92, ANEXO2 (R$ 1.080,57) diverge do valor devido ao autor (R$ 1.809,24). Nessas condições, retornem os autos à parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o depósito (R$ 728,67). Cumprida a determinação acima, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores. Tudo cumprido, dê-se baixa nos autos. Intimem-se.
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