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5002632-22.2024.8.13.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena · Decisão

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002632-22.2024.8.13.0005/MG EMBARGANTE: GIZELLY DRUMOND DE ALMEIDA MICROEMPRESARIA ADVOGADO(A): WESLLEY ALVES DE MIRANDA (OAB MG096639) EMBARGANTE: GIZELLY DRUMOND DE ALMEIDA ADVOGADO(A): WESLLEY ALVES DE MIRANDA (OAB MG096639) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação proposta por GIZELLY DRUMOND DE ALMEIDA MICROEMPRESARIA e GIZELLY DRUMOND DE ALMEIDA em face da Fazenda Pública (COOPERATIVA DE CREDITO CREDCOOPER LTDA. - SICOOB CREDCOOPER). Verifica-se nos autos que a parte requerida já apresentou contestação (evento xxxxxx).[excluir se o réu ainda não apresentou contestação] A parte autora apresentou réplica/impugnação à contestação (evento xxxxx).[excluir este parágrafo caso não tenha sido apresentada] Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias. Neste mesmo prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem esclarecer com cada meio de prova indicado, sob pena de indeferimento/preclusão.[excluir este parágrafo se a parte autora já tiver apresenta manifestação em relação à contestação] Não se vislumbra, no presente momento, possibilidade de autocomposição entre as partes. Desse modo, em analogia à previsão contida no art. 334, § 4º, do CPC, determino o cancelamento da audiência anteriormente designada nestes autos. Cite-se/intime-se a parte requerida, COOPERATIVA DE CREDITO CREDCOOPER LTDA. - SICOOB CREDCOOPER, para apresentar contestação no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir. Após, intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias. Neste mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem esclarecer com cada meio de prova indicado, sob pena de indeferimento/preclusão. [excluir se a parte ré já apresentou contestação] Intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir.[excluir se acima tiver sido aberto prazo para a parte autora se manifestar em relação à contestação] Considerando que a matéria controvertida é exclusivamente de direito e que as partes não indicaram outros meios de provas, intimem-se as partes pelo prazo de 5 dias e, após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.

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