Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5002632-17.2025.8.08.0008 INTERESSADO: ALAN FARONI DA SILVA INTERESSADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ALAN FARONI DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. O INSS apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (IDs 105319387 / 105320478) apontando excesso de execução e indicando como devido o valor total de R$ 73.979,74. Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou no ID 105653183 informando sua EXPRESSA E INTEGRAL CONCORDÂNCIA com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, postulando a homologação e a expedição das respectivas RPVs. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo de liquidação acolhido pelas partes no ID 105653183, com fundamento no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, para fixar a obrigação exequenda no montante global de R$ 73.979,74 (setenta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Preclusa esta decisão, DETERMINO que a Secretaria promova a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema próprio, nos seguintes moldes: RPV 01 (Crédito Principal Líquido do Exequente): Em favor de ALAN FARONI DA SILVA (CPF nº 136.627.337-06), no valor de R$ 47.245,08; RPV 02 (Honorários Advocatícios Contratuais - Destaque de 30%): Em favor do patrono ANDRÉ CARLOS FERNANDES RAMOS (OAB/ES 29.749 / CPF nº 122.374.237-76), no valor de R$ 20.247,89; RPV 03 (Honorários Advocatícios Sucumbenciais): Em favor do patrono ANDRÉ CARLOS FERNANDES RAMOS (OAB/ES 29.749 / CPF nº 122.374.237-76), no valor de R$ 6.486,76. Expedidas as RPVs, intimem-se as partes para ciência no prazo de 5 (cinco) dias. Sem oposição, transmitam-se os requisitórios ao Tribunal competente para pagamento. Intimem-se. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.