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5002632-17.2025.8.08.0008

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5002632-17.2025.8.08.0008 INTERESSADO: ALAN FARONI DA SILVA INTERESSADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ALAN FARONI DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. O INSS apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (IDs 105319387 / 105320478) apontando excesso de execução e indicando como devido o valor total de R$ 73.979,74. Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou no ID 105653183 informando sua EXPRESSA E INTEGRAL CONCORDÂNCIA com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, postulando a homologação e a expedição das respectivas RPVs. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo de liquidação acolhido pelas partes no ID 105653183, com fundamento no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, para fixar a obrigação exequenda no montante global de R$ 73.979,74 (setenta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Preclusa esta decisão, DETERMINO que a Secretaria promova a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema próprio, nos seguintes moldes: RPV 01 (Crédito Principal Líquido do Exequente): Em favor de ALAN FARONI DA SILVA (CPF nº 136.627.337-06), no valor de R$ 47.245,08; RPV 02 (Honorários Advocatícios Contratuais - Destaque de 30%): Em favor do patrono ANDRÉ CARLOS FERNANDES RAMOS (OAB/ES 29.749 / CPF nº 122.374.237-76), no valor de R$ 20.247,89; RPV 03 (Honorários Advocatícios Sucumbenciais): Em favor do patrono ANDRÉ CARLOS FERNANDES RAMOS (OAB/ES 29.749 / CPF nº 122.374.237-76), no valor de R$ 6.486,76. Expedidas as RPVs, intimem-se as partes para ciência no prazo de 5 (cinco) dias. Sem oposição, transmitam-se os requisitórios ao Tribunal competente para pagamento. Intimem-se. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO

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