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5002632-02.2017.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    MONITÓRIA Nº 5002632-02.2017.8.21.0019/RSAUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: SERGIO PAESE RÉU: RODRIGO REIS MARQUES RÉU: OBBA BRASIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA RÉU: KAREN GARCIA DE FARIAS SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por Banco do Brasil S/A, condenando solidariamente os réus Obba Brasil Utilidades Domésticas Ltda., Rodrigo Reis Marques, Sérgio Paese e Karen Garcia de Farias ao pagamento do valor de R$ 473.778,92 (quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), apurado em 30/09/2017, devidamente atualizado desde então com base nos encargos previstos no contrato para o período de inadimplemento.

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