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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
MONITÓRIA Nº 5002632-02.2017.8.21.0019/RSAUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: SERGIO PAESE
RÉU: RODRIGO REIS MARQUES
RÉU: OBBA BRASIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
RÉU: KAREN GARCIA DE FARIAS
SENTENÇA
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por Banco do Brasil S/A, condenando solidariamente os réus Obba Brasil Utilidades Domésticas Ltda., Rodrigo Reis Marques, Sérgio Paese e Karen Garcia de Farias ao pagamento do valor de R$ 473.778,92 (quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), apurado em 30/09/2017, devidamente atualizado desde então com base nos encargos previstos no contrato para o período de inadimplemento.