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5002631-64.2025.8.21.0139

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Triunfo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002631-64.2025.8.21.0139/RS AUTOR: JOAO ENIO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o aceite da perita, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem os documentos solicitados pela perita, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, conforme o artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Posteriormente, intime-se a perita para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, dentro do mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se certidão e solicite-se o pagamento junto ao sistema SEI. 5. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias.

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