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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Triunfo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002631-64.2025.8.21.0139/RS
AUTOR: JOAO ENIO DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446)
ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583)
ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o aceite da perita, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem os documentos solicitados pela perita, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, conforme o artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil.
2. Posteriormente, intime-se a perita para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
3. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, dentro do mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil.
4. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se certidão e solicite-se o pagamento junto ao sistema SEI.
5. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias.