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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSC · Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar · Outros
Processo 5002630-60.2026.8.24.0980 distribuido para Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar na data de 04/09/2026.
TJSC · Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002630-60.2026.8.24.0980/SC
AUTOR: SIDINEI SCHMITZ
ADVOGADO(A): GABRIELA APARECIDA MERIZIO (OAB SC037342)
DESPACHO/DECISÃO
1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (em especial os temas 6, 793 e 1.234 e as súmulas vinculantes 60 e 61) bem como do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (em especial o incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0302355-11.2014.8.24.0054) há elementos que são essenciais para o recebimento da ação e análise da pretensão: prévio requerimento (e indeferimento) administrativo, informações médicas completas e fundamentadas, adequada valoração econômica da pretensão (para fins de fixação de competência) e demonstração da impossibilidade de aquisição (em determinados casos).
No caso, nem todos os requisitos estão presentes, de forma que é necessário à parte emendar a inicial no prazo de 15 dias para:
GERAIS
Comprovar a incapacidade financeira de arcar com o custeio do tratamento de saúde, juntando comprovante de todas as rendas que compõem o grupo familiar, incluindo de eventual cônjuge e/ou companheiro(a), dentre eles obrigatoriamente: 1) contracheque, benefício, pensão, contrato de trabalho na CTPS ou, se for autônomo, declaração indicando a atividade desenvolvida e a remuneração média mensal; 2) extrato de movimentação dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias; 3) declaração acerca da existência de bens imóveis; 4) declaração acerca da existência de veículos automotores; 5) declaração completa de imposto de renda ou comprovante acerca de eventual isenção; e esclarecimentos acerca de despesas extraordinárias e de eventual renda informal.
As informações indicadas são necessárias mesmo nos casos de parte assistida pela Defensoria Pública ou por defensor dativo, já que não se pode confundir a presunção de pobreza que embasa a concessão da gratuidade da justiça (que isenta a parte das custas processuais) com o requisito material de incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito, exigido cumulativamente pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 106.
MEDICAMENTOS
Apresentar receita médica atualizada (máximo 3 meses), legível, contendo todos os medicamentos pleiteados, com indicação clara da posologia e do tempo de duração do tratamento.
Tenho por bem esclarecer que o evento 1, DOC8, não sobre as informações necessárias no receituário.
2. Aproveito a oportunidade para, primeiro, enfatizar a necessidade de constar no processo cópia integral dos prontuários médicos e exames (com os respectivos laudos, quando existentes), que comprovem o diagnóstico da doença, a evolução clínica e a imprescindibilidade do tratamento, conforme a Circular CGJ nº 195/2021; segundo, destacar links que podem ser relevantes para a causa: 1) COMESC – Formulários; 2) RENAME; Recomendações da CONITEC; Tecnologias Demandadas – CONITEC; 3) Tecnologias Demandadas – CONITEC; Recomendações da CONITEC; 4) PMVG (alíquota zero); 5) PCDT – Ministério da Saúde.
3. No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
4. Intimem-se.
5. Após, voltem os autos conclusos.