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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Eugenópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5002629-77.2025.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ROSELENE SOUZA GOULART CPF: 705.553.896-34 RÉU: CELSO DUARTE SOUZA CPF: 263.997.767-91 DESPACHO Vistos. Inicialmente, esclareço que eventual pedido de remoção da inventariante deverá ser formulado pelos demais herdeiros em autos apartados, mediante a observância do procedimento previsto no parágrafo único do art. 623 do Código de Processo Civil. De outro lado, antes de deliberar acerca do pedido de autorização para alienação dos bens inventariados, intimem-se as partes para que, querendo, juntem aos autos eventuais propostas de aquisição dos referidos bens, a fim de possibilitar a adequada análise do pedido. Cumpra-se. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSE TROCILO NETO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Eugenópolis