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5002628-36.2026.8.24.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Sentença

    USUCAPIÃO Nº 5002628-36.2026.8.24.0125/SCAUTOR: BIANCO DA SILVA ADVOGADO(A): DANIEL ERNESTO MASVIDAL (OAB SC052532) ADVOGADO(A): AURE CARVALHO (OAB RS022360) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - pagamento das custas iniciais -, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

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