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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002628-27.2024.8.21.0016/RSEXEQUENTE: FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE ADVOGADO(A): ALEX RODRIGO REICHERT (OAB RS054275) ADVOGADO(A): LAURO ANTÔNIO PASCHE (OAB RS031321) ADVOGADO(A): ROGERIO KASCTIN BATISTA (OAB RS091383) EXECUTADO: CATIA CRISTINA DOS SANTOS PADILHA ADVOGADO(A): ADRIANE HANKE (OAB RS035372) EXECUTADO: JAIR PEREIRA MELO ADVOGADO(A): ADRIANE HANKE (OAB RS035372) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por CATIA CRISTINA DOS SANTOS PADILHA na execução que lhe move FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE, nos termos da fundamentação.
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