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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Tapes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002628-18.2025.8.21.0137/RS AUTOR: YURI DOS SANTOS SILVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES RIBEIRO (OAB RS122261) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS STURZBECHER RIBEIRO (OAB RS065154) RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o desinteresse de ambas as partes na produção de provas, DECLARO encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após o decurso dos prazos, com ou sem a apresentação dos memoriais, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais.
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