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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002623-52.2026.8.21.0010/RSAUTOR: ROSELAINE ZANATTA ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSELAINE ZANATTA em face de BANCO ITAUCARD S/A na presente ação, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para reconhecer a nulidade da contratação de seguro prestamista formalizado quando da contratação do financiamento nº 19027872, determinar a exclusão, da dívida decorrente do referido contrato de financiamento, do montante a que se obrigou a autora no contrato de seguro nulo e determinar a devolução dos valores pagos pela parte autora à requerida a título de parcelas do seguro prestamista, em dobro, atualizados pelo IPCA, a contar de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora a contar da citação.
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