Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002623-49.2024.8.21.0163/RS
EXECUTADO: JOSE ATOS JONGH JUNIOR
ADVOGADO(A): MAGALI FLORES RODRIGUES (OAB RS107241)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analiso a manifestação retro na qual o Sr. JOSE ATOS JONGH JUNIOR alega que o veículo VW/Golf 2.0, placas IPW6F45, objeto de penhora nestes autos, não mais integra seu patrimônio por ter sido alienado.
O executado requer a desconstituição da penhora, mas não apresentou qualquer documento que comprove a referida alienação, como contrato de compra e venda ou comprovante de comunicação de venda junto ao órgão de trânsito. A alegação, desacompanhada de prova mínima, não é suficiente para o imediato levantamento da constrição.
Desse modo, para viabilizar a análise do pedido, é necessário que a parte interessada instrua o processo com a documentação pertinente.
Ante o exposto, determino:
a) Intime-se o executado José Atos Jongh Júnior para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada alienação do veículo penhorado, por meio de documentação que demonstre a data do negócio e a tradição do bem a terceiro;
b) Com a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Vistos.