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5002623-49.2024.8.21.0163

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002623-49.2024.8.21.0163/RS EXECUTADO: JOSE ATOS JONGH JUNIOR ADVOGADO(A): MAGALI FLORES RODRIGUES (OAB RS107241) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analiso a manifestação retro na qual o Sr. JOSE ATOS JONGH JUNIOR alega que o veículo VW/Golf 2.0, placas IPW6F45, objeto de penhora nestes autos, não mais integra seu patrimônio por ter sido alienado. O executado requer a desconstituição da penhora, mas não apresentou qualquer documento que comprove a referida alienação, como contrato de compra e venda ou comprovante de comunicação de venda junto ao órgão de trânsito. A alegação, desacompanhada de prova mínima, não é suficiente para o imediato levantamento da constrição. Desse modo, para viabilizar a análise do pedido, é necessário que a parte interessada instrua o processo com a documentação pertinente. Ante o exposto, determino: a) Intime-se o executado José Atos Jongh Júnior para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada alienação do veículo penhorado, por meio de documentação que demonstre a data do negócio e a tradição do bem a terceiro; b) Com a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Vistos.

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