Publicações do processo

5002622-21.2026.8.24.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de São Joaquim · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5002622-21.2026.8.24.0063/SC AUTOR: SILVANA PADILHA ADVOGADO(A): SALESIANO DURIGON (OAB SC027373) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a justiça gratuita. II - Indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada, porquanto o feito necessita de produção de provas, pois ausentes indicativos da probabilidade do direito alegado pela parte autora, além da ausência de perigo na demora. III - Por ser imprescindível à solução da lide, defiro a produção da prova pericial e nomeio o perito LUIZ HENRIQUE ARAUJO MONTEIRO D ALMEIDA, o qual deverá entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 465, caput, do CPC), contados da data que designar para o início da produção da prova. III - Fixo os honorários do perito judicial em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais)1, o que faço com base no disposto no artigo 28, § 1º, da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal (com as alterações promovidas pela Resolução CFJ n. 937/2025), considerando a complexidade do ato pericial, porquanto será realizado por meio de exame clínico e posterior elaboração de laudo técnico. Importante ressaltar que o valor dos honorários está sendo arbitrado nesse patamar procurando garantir efetividade e celeridade ao feito, uma vez que este Juízo já vem enfrentando dificuldade para localizar profissionais da área que aceitem realizar a perícia, sendo que valor inferior tornará inviável a sua realização. Assim, o valor arbitrado se mostra condizente com o trabalho técnico a ser efetuado pelo profissional. V - Nos termos do artigo 465, §1º, do CPC, as partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. VI - Fluído o prazo acima, deverá o senhor perito, mediante intimação pelo cartório, indicar a data e horário para o início da produção da prova, informando a este Juízo. Com a informação, o Cartório, incontinenti, deverá dar ciência às partes (art. 474 do CPC). VII – Apresentado o laudo, cite-se a parte requerida, que deverá tomar ciência da perícia realizada. VIII – Após, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual contestação e da perícia realizada. Intimem-se. Cumpra-se. 1. R$ 362,00 x 3 - Conforme tabela V dos honorários dos peritos nos juizados especiais federais e na jurisdição federal delegada

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de São Joaquim · Outros

    Processo 5002622-21.2026.8.24.0063 distribuido para 2ª Vara da Comarca de São Joaquim na data de 09/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.