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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002620-25.2026.8.24.0007/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PORTINARI ADVOGADO(A): LUCAS ALBERTO FERREIRA (OAB SC063236) ADVOGADO(A): BRUNO CRISTIAN DE OLIVEIRA ROSA (OAB SC051537) ADVOGADO(A): KEIFFER BECKER (OAB SC055661) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se eventuais penhoras e restrições, inclusive eventual medida em andamento. Observadas as formalidades legais, arquivem-se, procedendo-se às anotações de estilo.
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