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TRF2 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002620-05.2022.4.02.5118/RJEXEQUENTE: RENAN DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994) EXEQUENTE: GECILAINE MARQUES SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Determino o desbloqueio de eventuais valores ou bens que tenham sido objeto de constrição. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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