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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002618-68.2026.8.24.0035/SCAUTOR: VIVIAN LOPES CASTILHO ADVOGADO(A): JULIANA MENEZES ZANUZZO (OAB SC034818) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para retificar o relatório da sentença do evento 30, fazendo constar que o prazo de 5 dias estabelecido na decisão proferida no agravo de instrumento n. 5065491-15.2026.8.24.0000 dizia respeito às custas recursais, e não às custas iniciais, nos termos da fundamentação. No mais, REJEITO os embargos, mantendo inalterados os fundamentos e o dispositivo da sentença do evento 30. Publicada e registada eletronicamente. Intime-se apenas a parte autora.
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