Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002616-54.2024.4.04.7118/RS EXEQUENTE: GILMAR TRAUTMANN BOHRER ADVOGADO(A): NORTON LORENZI (OAB RS083309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com a transmissão da requisição de pagamento de precatório (eventos 68 e 69), determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha o efetivo pagamento dos valores contidos no ofício requisitório. Vindo aos autos o(s) demonstrativo(s) de transferência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a satisfação de seu crédito, conforme determinado no artigo 50 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. Por fim, nada sendo requerido, encaminhem-se os autos para baixa e arquivamento, com as cautelas de estilo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.