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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
AZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5002616-44.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Fornecimento de Água] AUTOR: SIMONE AUGUSTO DOS REIS CPF: não informado RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DESPACHO Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré requereu, no ID. 10738258127, a produção de prova emprestada, consistente nos depoimentos das testemunhas colhidos nos autos nº 5002629.43.2025.8.13.0713, bem como o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/09/2026, às 16h30min. Quanto à utilização de prova emprestada, dispõe o art. 372 do CPC/15 que “o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”. Com efeito, a admissão da prova emprestada pressupõe a observância do contraditório, de modo a assegurar à parte contrária a possibilidade de se manifestar acerca de sua pertinência, regularidade e eventual influência sobre a formação do convencimento judicial. Ocorre que o requerimento foi formulado em momento próximo à audiência de instrução e julgamento, não havendo tempo hábil para que a parte autora seja devidamente intimada e se manifeste acerca da utilização da referida prova, em observância ao contraditório. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de produção da prova emprestada requerida, mantendo-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/09/2026, às 16h30min. 2. Aguarde-se a realização da audiência designada. 3. Intimem-se. Cumpra-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
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