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5002613-11.2025.8.08.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5002613-11.2025.8.08.0008 REQUERENTE: ARGOS STONES LTDA REQUERIDO: AGERE TI CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE INFORMATICA LTDA, SENIOR SISTEMAS SA DESPACHO 1. Diante da juntada da contestação e dos documentos apresentados pela primeira Requerida, ÁGERE TI CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA LTDA. (ID 98377127), INTIME-SE a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em Réplica, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, INTIME-SE a segunda Requerida, SENIOR SISTEMAS S.A., para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação exibitória contida no item "3" da decisão saneadora de ID 89037323, colacionando aos autos o histórico completo de chamados e os logs de acesso do ambiente da Autora (instância ERP/HCM), sob pena de incidência das sanções previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil. 3. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestações (certificando-se eventual inércia), venham os autos conclusos. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO

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