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5002612-05.2017.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5002612-05.2017.8.21.0021/RS AUTOR: MARIA NEIVA DE ALMEIDA PADILHA ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO MACHADO (OAB RS052684) ADVOGADO(A): MAURO MACHADO (OAB RS010333) AUTOR: JANIRO ALVES PADILHA ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO MACHADO (OAB RS052684) ADVOGADO(A): MAURO MACHADO (OAB RS010333) DESPACHO/DECISÃO 1. Do imóvel. Trata-se de ação de usucapião do imóvel matrícula nº 4.593, lote nº 23, área de 561,20 m² (evento 2, INIC E DOCS2, fl. 18). Memorial descritivo e mapa no evento 2, INIC E DOCS2, fl. 10 e 11. 2. Dos proprietários. O imóvel é de propriedade de ASSIS SILVEIRA MACHADO, citado no evento 59, AR1. 3. Dos confrontantes. A matrícula indica os seguintes confrontantes (89.4): a) Norte: lote nº 26, de propriedade de Algemiro Padilha de Oliveira, citado no evento 2, OUT4, fl. 58 e Sucessão de Leni da Silva dos Santos, representados pelos sucessores Juliano dos Santos, Alisson Renato dos Santos de Oliveira, Vanessa dos Santos, Cristiano dos Santos Garcia e Alexandro dos Santos Garcia. b) Sul: lote nº 22, de propriedade de: - Deisi Cristiane dos Santos, citada no evento 2, OUT6, fl. 93, - Juliana dos Santos Merlugo e Iderlei Rofrigo Merlugo, ainda não citados; Oste: lote nº 24, de propriedade de: - Simone de Fátima Nunes e Bebeto Arbusti da Costa, ainda não citados; - Rosa de Almeida Berlamino, ainda não citada; - Graciano dos Santos, ainda não citado; 4. O edital de eventuais interessados incertos ou desconhecidos foi publicado no evento 19. 5. Os entes federativos foram intimados e manifestaram desinteresse, conforme evento 2, OUT4, fl. 56, evento 2, OUT7, fl. 101 e 107. 6. Para o prosseguimento do feito, determino: a) A citação dos confrontantes Simone de Fátima Nunes e Bebeto Arbusti da Costa, Juliana dos Santos Merlugo e Iderlei Rofrigo Merlugo, nos endereços cadastrados no sistema. b) Diante da informação de óbito dos confrontantes Rosa de Almeida Berlamino e Graciano dos Santos, considerando ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a requisição das certidões de óbito através do sistema disponível. Com a disponibilização, a certidão será anexada aos autos. Com a juntada da certidão, intime-se a parte autora para regularização da representação processual do Espólio (em havendo inventário) ou da Sucessão de Rosa de Almeida Berlamino e Graciano dos Santos, conforme o caso. c) Diante da manifesta dificuldade de ser localizada a sucessão de Leni da Silva Santos, defiro sua citação por edital, fulcro no art. 256, inc. II c/c 257, inc. I, ambos do CPC, com prazo dilatório de 20 dias. Para a hipótese de revelia, desde já nomeio curador(a) especial o(a) Defensor(a) Público(a) que atua perante esta 3ª Vara Cível, o(a) qual deverá ser intimado(a) do prazo para apresentar defesa. d) Dê-se vista ao Ministério Público. Agendada a intimação.

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