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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5002612-05.2017.8.21.0021/RS
AUTOR: MARIA NEIVA DE ALMEIDA PADILHA
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO MACHADO (OAB RS052684)
ADVOGADO(A): MAURO MACHADO (OAB RS010333)
AUTOR: JANIRO ALVES PADILHA
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO MACHADO (OAB RS052684)
ADVOGADO(A): MAURO MACHADO (OAB RS010333)
DESPACHO/DECISÃO
1. Do imóvel.
Trata-se de ação de usucapião do imóvel matrícula nº 4.593, lote nº 23, área de 561,20 m² (evento 2, INIC E DOCS2, fl. 18). Memorial descritivo e mapa no evento 2, INIC E DOCS2, fl. 10 e 11.
2. Dos proprietários.
O imóvel é de propriedade de ASSIS SILVEIRA MACHADO, citado no evento 59, AR1.
3. Dos confrontantes.
A matrícula indica os seguintes confrontantes (89.4):
a) Norte: lote nº 26, de propriedade de Algemiro Padilha de Oliveira, citado no evento 2, OUT4, fl. 58 e Sucessão de Leni da Silva dos Santos, representados pelos sucessores Juliano dos Santos, Alisson Renato dos Santos de Oliveira, Vanessa dos Santos, Cristiano dos Santos Garcia e Alexandro dos Santos Garcia.
b) Sul: lote nº 22, de propriedade de:
- Deisi Cristiane dos Santos, citada no evento 2, OUT6, fl. 93,
- Juliana dos Santos Merlugo e Iderlei Rofrigo Merlugo, ainda não citados;
Oste: lote nº 24, de propriedade de:
- Simone de Fátima Nunes e Bebeto Arbusti da Costa, ainda não citados;
- Rosa de Almeida Berlamino, ainda não citada;
- Graciano dos Santos, ainda não citado;
4. O edital de eventuais interessados incertos ou desconhecidos foi publicado no evento 19.
5. Os entes federativos foram intimados e manifestaram desinteresse, conforme evento 2, OUT4, fl. 56, evento 2, OUT7, fl. 101 e 107.
6. Para o prosseguimento do feito, determino:
a) A citação dos confrontantes Simone de Fátima Nunes e Bebeto Arbusti da Costa, Juliana dos Santos Merlugo e Iderlei Rofrigo Merlugo, nos endereços cadastrados no sistema.
b) Diante da informação de óbito dos confrontantes Rosa de Almeida Berlamino e Graciano dos Santos, considerando ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a requisição das certidões de óbito através do sistema disponível.
Com a disponibilização, a certidão será anexada aos autos.
Com a juntada da certidão, intime-se a parte autora para regularização da representação processual do Espólio (em havendo inventário) ou da Sucessão de Rosa de Almeida Berlamino e Graciano dos Santos, conforme o caso.
c) Diante da manifesta dificuldade de ser localizada a sucessão de Leni da Silva Santos, defiro sua citação por edital, fulcro no art. 256, inc. II c/c 257, inc. I, ambos do CPC, com prazo dilatório de 20 dias.
Para a hipótese de revelia, desde já nomeio curador(a) especial o(a) Defensor(a) Público(a) que atua perante esta 3ª Vara Cível, o(a) qual deverá ser intimado(a) do prazo para apresentar defesa.
d) Dê-se vista ao Ministério Público.
Agendada a intimação.