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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002611-17.2026.8.21.0114/RS EXEQUENTE: SUGAR SHOES INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA. ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se para pagar o débito em 03 dias. Decorrido in albis o prazo para pagamento, penhore-se, avalie-se e intime-se. Fixo os honorários advocatícios provisórios em 10% sobre o valor do débito. No mais, expeça-se certidão de averbação premonitória da presente execução, com identificação das partes e valor da causa, nos termos do art. 828 do CPC, ficando o exequente ciente de que deverá comunicar nos autos, no prazo de 10 dias, as averbações efetivadas, conforme art. 828, §1º, do mesmo diploma legal. Dil.
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