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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002610-87.2026.8.24.0004/SCRELATOR: ANTONIO MARCOS DECKER AUTOR: CUSTODIA BEATRIZ PEREIRA HAHN ADVOGADO(A): LARISSA BILESSIMO (OAB SC063849) AUTOR: MANOEL VOLNEI HAHN ADVOGADO(A): LARISSA BILESSIMO (OAB SC063849) RÉU: ELITO SCAINI ADVOGADO(A): Luciano Olivo de Almeida (OAB SC011835) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 08/09/2026 - Juntada de certidão
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5002610-87.2026.8.24.0004/SC AUTOR: CUSTODIA BEATRIZ PEREIRA HAHN ADVOGADO(A): LARISSA BILESSIMO (OAB SC063849) AUTOR: MANOEL VOLNEI HAHN ADVOGADO(A): LARISSA BILESSIMO (OAB SC063849) RÉU: ELITO SCAINI ADVOGADO(A): Luciano Olivo de Almeida (OAB SC011835) ATO ORDINATÓRIO Conforme a decisão que determinou a realização da audiência, faz-se necessária a intimação pessoal das partes para prestarem depoimento pessoal. Ficam intimadas as partes interessadas, por seus procuradores, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça necessárias ao cumprimento da referida diligência, devendo o autor recolher para intimar o réu e vice versa, quando não for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO: Para expedição de condução de Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir". Finalizado procedimento para emissão das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" e escolher a forma de pagamento. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf OBSERVAÇÃO: A partir de 1º de abril de 2019 as despesas processuais referentes as diligências de oficial de justiça e as despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, conforme Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ).
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