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TRF4 · 1ª Vara Federal de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002609-82.2026.4.04.7121/RS AUTOR: TAINARA GONCALVES DA LUZ (Pais) ADVOGADO(A): MARIO DA SILVA (OAB RS127936) AUTOR: MANUELA DA LUZ VASQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MARIO DA SILVA (OAB RS127936) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 46 a parte autora requer a concessão de tutela antecipada, Mantenho o indeferimento da tutela proferido anteriormente no evento 5, sem prejuízo de que seja analisada na ocasião da sentença. Aguarde-se o decurso de prazo do evento 47 para que o perito médico junte o laudo técnico. Retornem os autos à Central de Perícias. Juntado o laudo, dê-se vista ao MPF e venham os autos conclusos para sentença.
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