2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002608-82.2019.4.03.6115 EXEQUENTE: ROBERTO NUNES PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VALDECIR APARECIDO LEME - SP120077 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITA: LETICIA MESSIAS - SP365485 DESPACHO Por meio da petição de ID 603574941, terceiro interessado informa cessão de 70% do crédito requisitado no precatório expedido em ID 471415205. Assim, determino: Traga a cessionária MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITA prova do pagamento do valor acordado, em 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem a cessão do crédito. Após, se em termos, manifeste-se o exequente, por publicação ao seu advogado, sobre a cessão de crédito, especialmente para confirmar se recebido o valor pela cessão de crédito. Incluam-se a aludido cessionária e o(a) respectivo(a) patrono(a) como Terceiro Interessado. Paralelamente, oficie-se à Seção de Pagamento de Precatórios para que os valores previstos no Ofício Requisitório de n.º 20250154802P (ID 471415205) sejam convertidos em depósito judicial, à ordem deste juízo da execução, em observância ao artigo 23, § 1º da Resolução n. 983/2026, do CJF. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto