Publicações do processo

5002607-77.2026.8.21.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002607-77.2026.8.21.0114/RS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por EUNICE JULIANA HAACK em face de BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO INTER S.A. A autora narra, em síntese, ter sido vítima de um golpe de engenharia social em 06/05/2026, no qual um fraudador, passando-se por seu advogado em uma reclamatória trabalhista, a induziu a compartilhar a tela de seu celular sob o pretexto de liberar um falso alvará judicial. Durante a chamada, os golpistas realizaram diversas operações financeiras em seu nome, incluindo a contratação de um empréstimo no valor de R$ 1.199,99 e uma compra no cartão de crédito de R$ 7.500,00 junto ao Banco do Brasil, além de uma compra de R$ 6.500,00 no cartão de crédito do Banco Inter. A autora sustenta que, apesar de ter comunicado imediatamente a fraude às instituições financeiras e registrado boletim de ocorrência, os réus se recusaram a cancelar as operações, alegando que foram validadas por suas credenciais. Afirma que as transações são incompatíveis com seu perfil de consumo e que a falha nos sistemas de segurança dos bancos permitiu o sucesso do golpe. Em razão da cobrança dos débitos, seu nome foi negativado. Postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos e a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. No mérito, requer a declaração de inexigibilidade das dívidas e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. DECIDO. 1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Considerando a declaração de hipossuficiência e os documentos apresentados, os quais indicam que a parte autora não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento, DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2. DA TUTELA DE URGÊNCIA A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito está demonstrada pelos elementos que acompanham a petição inicial. A autora apresentou cópia do boletim de ocorrência anexado, dos e-mails trocados com as instituições financeiras e das reclamações administrativas realizadas junto à plataforma Consumidor.gov.br, nas quais descreve detalhadamente o modus operandi da fraude de que foi vítima. Os indícios de fraude são reforçados pela incompatibilidade das transações com o perfil da consumidora. As operações contestadas consistem na contratação de empréstimo e compras de valores elevados em estabelecimentos comerciais (BAR CUBATAO, LANCHES E SALGADOS CUBATAO BRA) localizados em estado diverso daquele onde a autora reside, o que, por si só, já constitui forte indicativo de atipicidade e deveria acionar os mecanismos de segurança das instituições financeiras. A narrativa é verossímil e encontra amparo na documentação inicial. O perigo de dano é evidente. A manutenção das cobranças e, principalmente, a inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito causam prejuízos imediatos e de difícil reparação, restringindo seu acesso ao crédito e violando seus direitos de personalidade. Os descontos em conta corrente para cobrir os débitos fraudulentos também comprometem sua subsistência. Ademais, a medida é reversível, pois, em caso de improcedência da ação, as instituições financeiras poderão retomar as cobranças. Ante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: a) determinar que os réus, BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO INTER S.A., suspendam imediatamente a exigibilidade de quaisquer débitos relacionados às operações ocorridas em 06/05/2026, descritas na inicial (empréstimo de R$ 1.199,99 e compra de R$ 7.500,00 no Banco do Brasil; compra de R$ 6.500,00 no Banco Inter), bem como de todos os encargos, juros e tarifas deles decorrentes; b) determinar que os réus se abstenham de inscrever o nome e o CPF da autora nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Quod etc.) por esses débitos ou, caso já o tenham feito, que promovam a baixa da inscrição no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), consolidada em 30 dias. 3. DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo pacífica a aplicação do referido diploma às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). A hipossuficiência técnica e informacional da autora em face das instituições financeiras é manifesta. Cabe aos bancos, que detêm o controle de seus sistemas e registros, a prova da regularidade das operações e da inexistência de falha na prestação do serviço. Assim, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, cabendo aos réus demonstrar a legitimidade das transações contestadas e a eficácia de seus sistemas de segurança para prevenir fraudes. 4. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO DEIXO de designar audiência de conciliação, com base no artigo 334, § 4º, II, do CPC, considerando a experiência deste juízo quanto à baixa probabilidade de acordo em casos semelhantes na fase inicial do processo, o que prestigia a celeridade processual. Intimem-se. Citem-se os réus para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Dil. legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.