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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranavaí · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002606-69.2026.4.04.7011/PR
IMPETRANTE: FABIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FABIOLA MARIA DA SILVA (OAB PR091105)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
2. Pugna a parte impetrante pela concessão da segurança a fim de determinar ao impetrado a reabertura do processo administrativo NB 729.799.379-5 e a remarcação da perícia médica da impetrante, redesignada unilateralmente sem sua ciência, ensejando o indeferimento do benefício por não comparecimento.
É prerrogativa do Magistrado determinar a notificação da parte adversa quando os documentos e alegações apresentados não permitam, desde logo, a formação de seu convencimento, razão pela qual postergo a análise do pedido liminar para a ocasião da prolação da sentença, quando este Juízo terá maiores subsídios para seu deslinde.
3. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 dias.
4. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, no prazo de 10 dias, manifestar eventual interesse em ingressar no feito.
5. Após, vistas ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 dias.
6. Decorrido o prazo do item supra, registrem-se para sentença e voltem conclusos.