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5002604-61.2026.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002604-61.2026.8.21.0005/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006679-80.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: SILVIA BRAGA MANTO ADVOGADO(A): JOAO KIRCH (OAB RS129619) EXECUTADO: MICHELE SILVEIRA DE RODRIGUES ADVOGADO(A): FERNANDA WEIRICH (OAB RS121986) EXECUTADO: SAMUEL PORTO CERQUEIRA ADVOGADO(A): FERNANDA WEIRICH (OAB RS121986) DESPACHO/DECISÃO Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada MICHELE SILVEIRA DE RODRIGUES, CPF: 96393610034 e SAMUEL PORTO CERQUEIRA, CPF: 10197229590, via RENAJUD. Negativa a consulta, voltem para apreciação dos demais pedidos. Positiva a consulta, inclua-se restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran e avaliação do veículo pela tabela FIPE, caso pretenda a penhora, indicando se deseja a remoção, a fim de permanecer como depositário do bem. Recaindo sobre o bem alienação fiduciária ou reserva de domínio, a anteceder a penhora, deverá o credor indicar e qualificar o endereço do credor fiduciário ou detentor da reserva de domínio. Indicado o credor fiduciário ou detentor da reserva de domínio, oficie-se, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias. Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.

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