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5002603-26.2025.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002603-26.2025.8.21.0033/RSAUTOR: MATEUS RODRIGUES MULLER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) ADVOGADO(A): ROGERIO FERREIRA DA LUZ (OAB RS122259) ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) AUTOR: JULITA RODRIGUES (Pais) ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) ADVOGADO(A): ROGERIO FERREIRA DA LUZ (OAB RS122259) ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) SENTENÇA ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da lide principal, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Outrossim, CONDENO a parte-autora ao pagamento das custas processuais e honorários do procurador da parte-ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com correção monetária, pelo IPCA, a contar do ajuizamento, acrescido de juros pela taxa legal, a partir do trânsito em julgado, considerando o trabalho desempenhado pelo profissional, bem como a singeleza da demanda, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade. Em caso de interposição de apelação, abra-se prazo à adversa para contrarrazões, e, apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se ao e. TJ/RS, sem necessidade de conclusão. Se nada for requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e, quitadas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa, sem necessidade de conclusão dos autos. O cumprimento de sentença deverá ser distribuído separadamente no sistema Eproc, com novo número. Registro e publicação da sentença de modo eletrônico. INTIMEM-SE.

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