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5002600-58.2026.8.21.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002600-58.2026.8.21.0123/RS EXEQUENTE: ZALUSKI E BERGGRAV CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA. ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a execução. 2. Paga as custas (evento 4). 3. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 3.789,37 (evento 1, INIC1, p. 5-7), ou, no prazo de 15 (quinze) dias, embargar, ciente de que, não havendo o pagamento, ser-lhe-ão penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (artigo 829 do Código de Processo Civil). 3.1. O prazo dos embargos se inicia a partir da “data de juntada aos autos” do mandado cumprido ou do aviso de recebimento (artigo 231, incisos I e II, c/ artigo 915, caput, ambos do Código de Processo Civil). 3.1.1. Na hipótese da citação for na modalidade eletrônica (via e-proc), o dia do começo será "a data de publicação, quando a intimação se der (...) eletrônico" (artigo 231, inciso VII, do Código de Processo Civil). 4. Fica ciente a parte devedora, ainda, de que, no prazo para embargos, poderá obter o parcelamento do débito em até seis prestações, mediante o depósito de 30% do valor em execução, na forma do artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. 5. Fixo os honorários advocatícios do patrono do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, a serem reduzidos pela metade em caso de pagamento integral no prazo de 3 dias (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil), ou, na hipótese de parcelamento (item 3), os honorários de 10% recairão sobre o valor a ser parcelado. 6. Tudo cumprido, aguarde-se o prazo para embargos. 7. Expirado tal prazo, sem oposição de embargos, certifique-se e intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, juntando cálculo atualizado do débito. 8. Só então, retornem conclusos. 9. A Certidão Premonitória, prevista no artigo 828, caput, do Código de Processo Civil, pode ser emitida pelo próprio advogado, via sistema e-proc, no campo Ações > Certidão para Execuções.

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