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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002600-10.2026.8.24.0015/SC
AUTOR: THIAGO BUENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JONATHAN WERKA (OAB SC020585)
RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
DESPACHO/DECISÃO
Antes da análise de eventuais pedidos pendentes e preliminares, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias.
Caso deseje produzir prova testemunhal, deverá a parte, juntamente com a especificação de provas, apresentar o respectivo rol de testemunhas, limitado a três testemunhas, nos termos do art. 34 da Lei dos Juizados Especiais), e o fato a ser provado por cada uma, sob pena de preclusão da prova.
Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça "já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (STJ. AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe de 22/06/2016).
Cumpra-se.