Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002599-49.2023.8.13.0431/MG EXEQUENTE: AUTO POSTO AGUA LIMPA LTDA ADVOGADO(A): MARCELA LORENA SOUZA E SILVA (OAB MG194382) SENTENÇA Cuidam os autos de ação de cumprimento de sentença, ajuizada por AUTO POSTO ÁGUA LIMPA LTDA, em desfavor de HERNANE CORREA PEREIRA, todos devidamente qualificados nos autos. No presente feito, não foram encontrados bens passíveis de penhora em nome do devedor. Com efeito, em sede de Juizado Especial, inexistindo bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto (art. 53, §4º, Lei 9.099/95), sendo dispensada a intimação pessoal (art. 51, § 1º, Lei 9.099/95). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95). Transitado em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito 9
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.