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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002598-38.2025.4.03.6338 EXEQUENTE: MARIA ESTELITA DE FARIAS CAMPELO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE IVO DA SILVEIRA - SP472559 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KARINA MOURAO DA SILVEIRA - SP492977 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO ID 597541676: O INSS impugnou os cálculos da contadoria alegando excesso de execução, uma vez que "As prestações de 18/11/2024 a 31/05/2026 foram consideradas em duplicidade, sendo necessária a dedução deste período, para o ajustes de contas em relação ao NB 88/238.249.967-7". Não assiste razão ao INSS. Conforme se verifica nos cálculos apresentados pela contadoria judicial, o período considerado para a apuração das diferenças compreende a data da DIB fixada em sentença, em 25/03/2022, até a data efetiva implantação administrativa do benefício, em 18/11/2024. Diante do exposto, REJEITO a impugnação, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de ID 597062386. Defiro o destaque dos honorários contratuais de 30%, conforme petição de ID 597562183 e contrato de ID 597553632. Prossiga-se o feito com a expedição do ofício requisitório. Intimem-se. Cumpra-se.
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