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5002596-62.2023.8.21.0014

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002596-62.2023.8.21.0014/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED REGIAO DOS VALES LTDA.- UNICRED REGIAO DOS VALES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) EXECUTADO: SAMUEL CONSTANTINO LOPES ADVOGADO(A): LUCIANA RIBAS MARCO (OAB RS111546) ADVOGADO(A): ELIDIANA MAROSTICA (OAB RS101071) ADVOGADO(A): AUGUSTO WUNDER DE OLIVEIRA (OAB RS118884) EXECUTADO: SAMUEL CONSTANTINO LOPES ADVOGADO(A): LUCIANA RIBAS MARCO (OAB RS111546) ADVOGADO(A): ELIDIANA MAROSTICA (OAB RS101071) ADVOGADO(A): AUGUSTO WUNDER DE OLIVEIRA (OAB RS118884) DESPACHO/DECISÃO 1- Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 53109655820268217000, que defiriu "o efeito suspensivo pleiteado para o fim de sustar a decisão agravada até o julgamento de mérito do presente agravo de instrumento, mantendo-se a penhora deferida no rosto dos autos, mas sem a realização de atos de expropriação, autorizando ainda, se for o caso, o depósito de valor em conta judicial vinculada e remunerada, vedado o levantamento imediato até a resolução do presente recurso" evento 5, DESPADEC1. Assim, AGUARDE-SE o julgamento final do referido recurso. 2- DEIXO de analisar a petição do evento 114, DOC1, devendo tal pedido ser realizado nos autos dos Embargos à Execução. Agendadas intimações eletrônicas.

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