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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002595-82.2026.8.24.0113/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO LAGO ADVOGADO(A): BRUNA DE MORAES SANTOS (OAB SC039436) EXECUTADO: GSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB SP194574) DESPACHO/DECISÃO 3. Ante o exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para, em consequência: [a] declarar inexigíveis as astreintes no valor de R$ 50.000,00; [b] reconhecer satisfeita, para os fins deste cumprimento provisório, a determinação relativa aos pergolados; [c] determinar o prosseguimento do feito quanto aos muros, limitado aos reparos abrangidos pelos laudos que fundamentaram a tutela. Em razão do acolhimento parcial da impugnação, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela executada, correspondente ao valor das astreintes declaradas inexigíveis (R$ 50.000,00), nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. 4. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, indicar os trechos já reparados e os ainda pendentes, com previsão de conclusão. Após, intime-se o exequente para manifestação.
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